Honrado com a sanção pelo prefeito Mário Hildebrandt da lei de minha autoria que facilita e desburocratiza a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais às entidades públicas e privadas de assistência social em Blumenau. Esta é uma lei que prevê o combate ao desperdício de comida, e claro, o auxílio às entidades que prestam serviços assistenciais com a doação de alimentos. Vale ressaltar que fica proibida a doação de qualquer tipo de alimento, oriundo de sobras ou restos de alimentos que já tenham sido servidos ou distribuídos para o consumo individual. A lei se aplica aos estabelecimentos comerciais, como cozinhas industriais; restaurantes, bares e congêneres; padarias; mercados e supermercados; açougues e peixarias; feiras livres, sacolões e verdureiras e a Central de Abastecimento do Estado de Santa Catarina (Ceasa). Com esta lei, agora é possível um aproveitamento mais adequado e correto destes alimentos.