Carterinha de Identificação de autistas e pessoas ostomizadas garante atendimento prioritário em Blumenau
Tivemos duas leis sancionadas pelo prefeito Mário Hildebrandt. A Lei 8.697 institui a Carteira de Identificação do Autista, destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a Lei 8.733 que garante Carteirinha de Identificação para as pessoas ostomizadas.
Com a aplicação das leis estas pessoas poderão portar a carteirinha de identificação e ter acesso mais seguro e garantido ao direito do atendimento prioritário em estabelecimentos públicos, comerciais e bancários.
A Carteirinha do Autista será expedida pelo Serviço Multiprofissional de Atenção em Educação e Saúde - Sermaes e a Carterinha da Pessoa Ostomizada pelo Serviço de Atenção à Saúde da Pessoa Ostomizada – SASPO, da Prefeitura de Blumenau.